Em conformidade com a Lei 14.442, os valores creditados pela sua empresa nas categorias Auxílio Alimentação, Alimentação ou Refeição agora ficarão travados de forma automática pela Caju. Dessa forma, a finalidade original do depósito, que é a compra de alimentos, fica garantida, conforme manda a nova Lei sancionada no mês de setembro.
E não se preocupe! Ainda é possível realizar transferências de saldos de valores de benefícios pagos originalmente de forma flexível (seja Saúde, Mobilidade, Cultura, Home Office ou Educação) para uma destas 3 categorias alimentícias ou para as demais categorias ativadas pela empresa na plataforma da Caju. Isso porque a finalidade original daquele saldo não era para compra de alimentos, beleza?