Nas emissões das notas referentes às mensalidades do Caju Mais, já são retidos os 1,5% referentes ao IRRF. Além disso, são cobrados, mas não são retidos nas notas, 5% de ISS, 1,65% de PIS e 7,60% referente ao COFINS.
Em relação à retenção do IRRF, seguindo o artigo 67 da Lei 9.430/96, caso este imposto for inferior a R$10,00, fica dispensada a retenção. Ou seja, se o valor retido for inferior a R$10,00, o boleto fica sem a retenção, tudo bem?