O Vale-Transporte (“VT”) é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 (“Lei”) e seu art. 1º estabelece que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
O VT não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração, não sendo, portanto, base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS. A concessão deste benefício é obrigatória a empregadores, que estão autorizados a descontar do trabalhador o custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico, devendo fazer a antecipação desse valor no início de cada mês.
É importante lembrar que a autorização de desconto da parcela limitada a 6% é uma peculiaridade prevista somente na legislação do vale-transporte, limitando-se ao uso de transporte público, tudo bem?
A Caju se enquadra nessa Lei?
Pós Reforma-Trabalhista, o artigo 458, § 2º, III, da CLT estabelece que o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno concedido aos empregados não integra o salário e a Caju se baseia neste dispositivo.
A atuação da Caju com relação ao transporte é mais ampla. Não nos limitamos apenas ao transporte público, como menciona a lei anterior. Por isso, aqui na Caju, a categoria destinada a transporte se chama “Mobilidade”. Nela, os usuários, além de poderem utilizar nas redes de transporte público, também poderão utilizar em todos os aplicativos de mobilidade, estacionamentos, postos de gasolina, entre outros.
Para garantir que sua empresa atenda a legislação vigente, entendemos que o ideal seria atrelar o valor fornecido via Caju ao valor mensal que seria gasto pelo colaborador com deslocamento ao trabalho com transporte público e determinar um saldo mínimo inflexível (fixo) para o valor de benefício creditado na categoria Mobilidade, de forma que o valor destinado ao transporte do colaborador não fique disponível para transferências a outros benefícios do cartão Caju.
Sempre consulte o seu time jurídico para entender a melhor forma de utilizar o nosso Cajuzinho!