Foi a Lei n.º 7.418 (1985) que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619 (1987), assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte do empregado.
*Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.* (Onde, na lei sancionada em 1985, constava “poderá antecipar”, na nova redação de 1987 lê-se “antecipará” e, com isso, o VT transformou-se em obrigação legal).
COMO FUNCIONA A LEI?
O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador.
- O empregador deverá antecipar o valor para os deslocamentos (pagamento no início do mês)
- O benefício deve ser, necessariamente, para uso em transporte público
- Desconto de até 6% do salário do empregado A Caju se enquadra na CLT 458 e o cartão pode ser utilizado para compra do VT.
De modo geral, em razão do desconto de até 6% do salário, a adesão do funcionário ao VT tende a fazer mais sentido quando este tiver um salário fixo mais baixo e um custo de transporte público relativamente alto.
Para garantir que sua empresa atenda aos requisitos dessa lei, nossa recomendação é determinar um saldo mínimo inflexível para o valor de benefício creditado na categoria Mobilidade, de forma que o valor destinado ao transporte do colaborador não fique disponível para transferências a outros benefícios do cartão Caju.