A adesão ao programa não é obrigatória!
A lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária. As empresas que optam em se cadastrar no PAT e são optantes pelo lucro real possuem a vantagem de ter um benefício fiscal de até 4% do IRPJ em cima do valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.
Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), a CLT deu ainda mais segurança jurídica para os vales refeição e alimentação. Em outras palavras, o fato de a empresa pagar um auxílio-alimentação ou refeição para os colaboradores pode ou não estar relacionado ao PAT. A única diferença é financeira, em cima do percentual de desconto que as empresas cadastradas no PAT podem abater do imposto de renda.