Não é necessário, podem ficar tranquilos!
Os vales refeição e alimentação não são considerados salário tanto para empresas que adotam o PAT, quanto para empresas fora do PAT.
A partir da reforma trabalhista, a CLT, em seus artigos 457 § 2º e 458 § 2º, deixou claro os benefícios que não são considerados salário - dentre os quais estão o vale alimentação e o vale refeição.
Sendo assim, independentemente de a empresa oferecer os benefícios dentro do PAT (para obter o benefício fiscal) ou fora do PAT, com base “apenas” na CLT, os valores dos benefícios não são considerados salário e, portanto, não estão sujeitos aos encargos trabalhistas.