O Decreto nº 10.854/2021 inovou ao permitir que empresas de benefícios que trabalham com arranjo de pagamento abertos - com cartões bandeirados como é o caso da Caju, poderão oferecer benefícios dentro do PAT a partir de maio de 2023.
Além disso, as novas regras do PAT proibiram o pós-pagamento e os descontos oferecidos pelas fornecedoras de benefícios às empresas contratantes, o chamado “rebate” ou “taxa negativa”.
Esse desconto era, posteriormente, repassado ao mercado por meio de altas taxas cobradas pelas fornecedoras de benefícios dos restaurantes e supermercados, que acabavam encarecendo o preço do produto aos usuários finais.