Para oferecer benefícios flexíveis, a empresa deve ter escolher um produto que possua categorias que reflitam os benefícios indicados na CLT e permita travar os valores mínimos estabelecidos em acordo ou convenção coletiva nas respectivas categorias.
Com relação às categorias, a CLT, em seus artigos 457 § 2º e 458 § 2º § 5, deixou claro os benefícios que não são considerados salário: alimentação, refeição, transporte, saúde, educação, cultura, ajuda de custo e premiações.
A Caju permite que a empresa realize a gestão das categorias de benefícios que o colaborador pode utilizar e também o controle da flexibilidade, estabelecendo saldos mínimos em cada categoria para atender acordo ou convenção coletiva.
Seu Cajuzinho é completo demais!