Não pode! A Lei nº 14.442/2022, sancionada pelo presidente da República em 2 de setembro, proíbe o desvio de finalidade dos valores depositados a título de Auxílio-Alimentação (Alimentação e/ou Refeição) aos colaboradores.
Isso significa que os valores depositados nas categorias Refeição, Alimentação e Auxílio-Alimentação devem ser utilizados para o consumo de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (Refeição) e/ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (Alimentação).
Com isso, todos os valores depositados nessas categorias são depositados obrigatoriamente como fixos, sem a possibilidade de transferência entre outras categorias de benefícios da Caju, tá bem?
Mas lembrando, a lei e o impedimento de transferência de saldo se aplica somente as três categorias citadas acima (Alimentação, Refeição e Auxílio-Alimentação), o restante das categorias de benefício podem ter seus valores transferidos, caso estejam flexíveis 😉️