Como explicar para os meus colaboradores sobre o saldo fixo nas categorias relacionadas à alimentação?
Atualizado
A sanção da Lei nº 14.442/2022, entre outros pontos, alterou as regras sobre a concessão dos benefícios relacionados a auxílio-alimentação.
Nela, é estabelecido o auxílio-alimentação como “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.” Ou seja, há o entendimento unificado dos benefícios de alimentação e refeição. Mas, a principal mudança da nova lei, é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação (refeição e/ou alimentação) pago pelas empresas aos colaboradores.
Por isso, todo valor depositado em Alimentação, Refeição ou na nova categoria Auxílio-Alimentação, serão fixos. Isso significa que esses valores não poderão ser transferidos para as outras categorias de benefícios que estiverem habilitadas na empresa. Assim, garantimos que a empresa está em conformidade com a legislação atual, não sendo possível transferir o saldo para outra categoria, impedindo o desvio de finalidade.
Com as novas regras, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que praticarem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação concedido, poderão ser multadas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Inclusive a multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Para trazer mais facilidade, também criamos uma nova categoria: Auxílio-Alimentação. Ela é a junção das categorias Refeição e Alimentação. Com ela, seu colaborador poderá realizar pagamentos em estabelecimentos voltados para refeições, como restaurantes e similares (ou seja, o vale-refeição) e também em compras de alimentos em mercados e lojas (ou seja, o vale-alimentação). Te explicamos mais sobre ela nesse link aqui, se quiser dar uma olhadinha!